domingo, 22 de abril de 2012


Ciranda
Lúcia Gaspar
Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabuco



 
É uma dança típica das praias que começou a aparecer no litoral norte de Pernambuco. Uma das cirandeiras mais conhecidas é a Lia de Itamaracá. Surgiu também, simultaneamente, em áreas do interior da Zona da Mata Norte do Estado. É muito comum no Brasil definir ciranda como uma brincadeira de roda infantil, porém na região Nordeste e, principalmente, em Pernambuco ela é conhecida como uma dança de rodas de adultos. Os participantes podem ser de várias faixas etárias, não havendo impedimentos para a participação de crianças também.
Há várias interpretações para a origem da palavra ciranda, mas segundo o Padre Jaime Diniz, um dos pioneiros a estudarem o assunto, vem do vocábulo espanhol zaranda, que significa instrumento de peneirar farinha e que seria uma evolução da palavra árabe çarand.
 
A ciranda, assim como o coco em Pernambuco, era mais dançada nas pontas-de-rua e nos terreiros de casas de trabalhadores rurais, partindo depois para praças, avenidas, ruas, residências, clubes sociais, bares, restaurantes. Em alguns desses lugares passou a ser um produto de consumo para turistas.

É uma dança comunitária que não tem preconceito quanto ao sexo, cor, idade, condição social ou econômica dos participantes, assim como não há limite para o número de pessoas que dela podem participar. Começa com uma roda pequena que vai aumentando, a medida que as pessoas chegam para dançar, abrindo o círculo e segurando nas mãos dos que já estão dançando. Tanto na hora de entrar como na hora de sair, a pessoa pode fazê-lo sem o menor problema. Quando a roda atinge um tamanho que dificulta a movimentação, forma-se outra menor no interior da roda maior.

Os participantes são denominados de cirandeiros e cirandeiras, havendo também o mestre, o contra-mestre e os músicos, que ficam no centro da roda. Voltados para o centro da roda, os dançadores dão-se as mãos e balançam o corpo à medida que fazem o movimento de translação em sentido anti-horário. A coreografia é bastante simples: no compasso da música, dá-se quatro passos para a direita, começando-se com o pé esquerdo, na batida forte do bombo, balançando os ombros de leve no sentido da direção da roda. Há cirandeiros que acompanham esse movimento elevando e baixando os braços de mãos dadas. O bombo ou zabumba, mineiro ou ganzá, maracá, caracaxá (espécie de chocalho), a caixa ou tarol formam o instrumental mais comum de uma ciranda tradicional, podendo também ser utilizados a cuíca, o pandeiro, a sanfona ou algum instrumento de sopro.

O mestre cirandeiro é o integrante mais importante da ciranda, cabendo a ele "tirar as cantigas" (cirandas), improvisar versos, tocar o ganzá e presidir a brincadeira. Ele utiliza um apito pendurado no pescoço para ajudá-lo nas suas funções. O contra-mestre pode tocar tanto o bombo quanto a caixa e substitui o mestre quando necessário. As músicas podem ser as já decoradas, improvisadas ou até canções comerciais de domínio público transformadas em ritmo de ciranda. Pode-se destacar três passos mais conhecidos dos cirandeiros: a onda, o sacudidinho e o machucadinho. Alguns dançarinos criam passos e movimentos de corpo, mas sempre obedecendo a marcação que lhes impõe o bombo. Não há figurino próprio. Os participantes podem usar qualquer tipo de roupa e a ciranda é dançada durante todo o ano.

A partir da década de 70 as cirandas começaram a ser dançadas em locais turísticos do Recife, como o Pátio de São Pedro e a Casa da Cultura, modificando um pouco a dança que se tornou mais um espetáculo. O mestre, contra-mestre e músicos saíram do cento da roda para melhor se adaptarem aos microfones e aparelhos de som, passando também a haver limite de tempo para a brincadeira. Compositores pernambucanos como Chico Science e Lenine enriqueceram seus repertórios, utilizando a ciranda nos seus trabalhos.

Uma das cirandas mais conhecidas é a de Antônio Baracho da Silva:

Estava
Na beira da praia
Ouvindo as pancadas
Das águas do mar
Esta ciranda
Quem me deu foi Lia
Que mora na ilha
De Itamaracá


Recife, 12 de novembro de 2004.
(Atualizado em 25 de agosto de 2009).
Ilustrações de Rosinha.



FONTES CONSULTADAS:

BRINCANTES. Recife: PCR, Fundação de Cultura Cidade do Recife, 2000. p. 108-112.

LIMA, Claudia. História junina. Recife: PCR, Secretaria de Turismo, 1997. p. 18.  Edição Especial.

PELLEGRINI FILHO, Américo. Danças folclóricas. São Paulo: Universidade Mackenzie, 1980. p. 47-51.

RABELLO, Evandro. Ciranda. In: SOUTO MAIOR, Mário; VALENTE, Waldemar (Org.). Antologia pernambucana de folclore 1. Recife: Fundaj, Ed. Massangana, 1988. p. 55-61.


COMO CITAR ESTE TEXTO:

Fonte: GASPAR, Lúcia. Ciranda. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia  mês ano. Ex: 6 ago. 2009.
Festa Cidadã no CEU José saramago e Economia Solidária de Osasco esteve presente,participando.






Aconteceu Sábado, dia 21 de Abril, feriado, a festa cidadã no Céu José Saramago,no Jardim Santo Antonio em Osasco e a rede de economia solidária esteve presente com os produtos de artesanato.
Estaremos em todas as festas  que o Céu realizar. 
Feira de Trocas no Centro Público de  Osasco...







No  Sábado, dia 21 de Abril,aconteceu no centro Público a Primeira  Feira de Trocas da Economia Solidária de Osasco.
Foi lindo o evento,embora por ser o primeiro tenha  comparecido poucas  pessoas e também , o fato de que nesse mesmo dia tivemos outros eventos.
Teremos mais feiras e com certeza será sempre Sucesso absoluto.

sábado, 14 de abril de 2012


Ao ser reconhecido pela Organização Mundial de Comércio Justo (World Fair Trade Organization) como uma instituição que segue os princípios do comércio justo, a partir de 2006 o ArteSol passou a atuar mais intensamente na difusão desses princípios não só entre os artesãos, mas também entre seus parceiros e clientes.
Nos projetos implementados pelo Artesanato Solidário/ArteSol são desenvolvidas ações de capacitação em diversas áreas que transformam o saber-fazer tradicional em oportunidade de geração de trabalho e renda respeitando boas condições de trabalho, igualdade de gênero, proibição do trabalho infantil e respeito ao meio ambiente.
Além das ações formativas, o Artesanato Solidário também atua na comercialização dos produtos dos grupos de artesãos por meio da Central ArteSol, uma vez que encara o comércio como uma ferramenta fundamental para a redução da pobreza e para a conquista de um maior desenvolvimento sustentável.
Diante da tendência do mercado por produtos de artesanato que valorizem e expressem a diversidade cultural, além de serem socialmente responsáveis, a Central ArteSol promove os princípios do comércio justo também no processo de comercialização, garantindo transparência e confiabilidade em toda a cadeia comercial, não mantendo exclusividade de compra e cumprindo pagamento justo aos grupos produtores de artesanato.

domingo, 8 de abril de 2012

Histórico
Não tínhamos visto ainda sobre o histórico do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário ( SNCJS) e aqui está o texto.
Vamos aproveitar para ler...estudar e pesquisar ainda mais.
Ânimo...vamos que vamos...
Bom e abençoado domingo...aproveitem o restinho do feriado e fiquem atentos ao nosso estudo.

O processo de mobilização da sociedade civil brasileira para a promoção do comércio justo no país começou em 2001 quando importantes organizações de produtores e entidades de assessoria juntamente com representantes governamentais, passaram a articular-se formando o FACES do Brasil.
A motivação inicial se deu a partir da percepção que o conceito do movimento internacional de comércio justo apresentava possibilidades concretas de resposta a uma das principais demandas dos produtores rurais e urbanos brasileiros, quer dizer, a criação de canais alternativos de comercialização, em escala nacional e também internacional, que garantissem a sustentabilidade financeira e a melhoria na capacidade organizacional dos empreendimentos marginalizados pelo sistema convencional de produção, comercialização e consumo.
Neste sentido, desde o princípio, o movimento do Comércio Justo no Brasil atuou de forma relacionada às propostas dos movimentos que buscavam (e ainda buscam) respostas a tais problemas, como a Economia Solidária e a Agricultura Familiar, “emprestando” aos mesmos, a visão de “comercialização justa”, como alternativa complementar às ações de apoio direto a produção e a organização de empreendimentos autogestionários.
Tais alternativas complementares, entretanto, necessitavam de conceitos próprios, que integrassem as demandas e soluções de todos estes movimentos nacionais, com a proposta do comercio justo “Norte X Sul”, em uma alternativa nacional, adaptada a nossa realidade, e, construída pelos atores brasileiros.
Assim, os primeiros anos de trabalho se dirigiram à construção desta alternativa brasileira, através da articulação de distintos atores, em processos participativos de construção de princípios, critérios e procedimentos, que ajudaram a desenvolver a base política e conceitual que hoje se apóia o movimento brasileiro em torno da proposta do “Comércio Justo e Solidário”.
Desde 2001, o FACES construiu e consolidou -, a partir de processos plurais e democráticos que envolveram, presencialmente, mais de 1.000 organizações de produtores, comerciantes, ong's e governo em 5 consultas públicas nacionais, e, mais de 30 empreendimentos em projetos de pesquisa e avaliação participativa -, a “Carta de Valores, Princípios e Critérios do Comércio Justo e Solidário Brasileiro”.
O citado documento serviu de base para o seminário realizado em abril de 2006 por três redes relacionadas ao comércio justo: FACES, ECOJUS e FBES, resultando em um consenso da sociedade civil brasileira pela criação de um sistema público para o comércio justo, que unisse reconhecimento governamental ao tema como política social de desenvolvimento, e, regulamentação em escala nacional.
Esta demanda da sociedade civil foi muito bem recebida pelo governo brasileiro, em especial, pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, e, pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário que, em abril de 2006, em audiência pública, formalizaram a criação do Grupo de Trabalho Interministerial, formado pelas instituições da sociedade civil e governamental, com a missão de formular e promulgar, de maneira articulada com as bases dos movimentos sociais, uma normativa pública de regulamentação do Sistema nacional de comércio justo e solidário, o SNCJS.
Após dois anos de trabalho, novas consultas públicas, pesquisas, seminários, oficinas e video-conferências, o documento final do SNCJS foi oficialmente finalizado e entregue em fevereiro de 2008 à COMJUR - Comissão Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego para sua efetiva promulgação. Para além disso, e por conta de todo este processo, o comércio justo e solidário é hoje uma realidade e um horizonte conhecido e buscado pelos atores e atrizes de nossos movimentos sociais.
A promulgação do SNCJS representa um grande avanço na consolidação do CJS como uma política pública de redução da pobreza e redistribuição de renda, mas não basta. É no campo das relações econômicas, da produção, da comercialização e do consumo solidários que esta proposta vira realidade e pode provocar mudanças... É o que já estamos vivendo no Brasil e na América Latina, e seu crescimento e fortalecimento é o que esperamos contar nas histórias futuras.

sábado, 7 de abril de 2012

O SNCJS é também um mecanismo de organização e articulação de distintos atores que tém relação mais ou menos direta com a prática do comércio justo e solidário em nosso país. Neste sentido, podem participar do SNCJS empreedimentos econômicos solidários de produção, comercialização e consumo, bem como entidades e redes nacionais de apoio ao tema, parceiros comerciais e organismos de avaliação de conformidade.
Cada um deles tem um procedimento de registro ou habilitação para fazer parte do SNCJS, bem como, papéis bastante distintos e definidos. Enquanto os EES habilitados são os atores políticos de toda a proposta - ou seja, são quem faz -, os parceiros colaboradores cadastrados no SNCJS, são aqueles que apóiam o CJS.
Esta diferença é bastante importante para a proposta que construímos em nosso país, pois reconhece e valoriza aqueles que encontram nos princípios do comércio justo e solidário sua razão de ser e existir, que abraçam esta proposta por inteiro, adotando-a como sua. Os demais parceiros, por mais que tenham um papel importante a exercer, não tem o comércio justo e solidário como única atividade, e sim como algo complementar, o que lhes coloca em uma posição diferenciada no contexto político de todo o movimento.

De acordo com o texto do SNCJS, os atores do SNCJS são:

Empreendimentos Econômicos Solidários do Comércio Justo e Solidário (EES-CJS):

a) EES-CJS fornecedor: são empreendimentos que fornecem insumos, matérias primas, produtos e serviços;
b) EES-CJS comprador: são empreendimentos que compram insumos, matérias primas, produtos e serviços;

Parceiros Colaboradores:

a) Parceiros Comerciais: empresas e organizações que prestam serviços no beneficiamento, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização - atacado ou varejo -, dos produtos e serviços do CJS.
b) Organismos de Avaliação de Conformidade: são as organizações responsáveis pela avaliação e reconhecimento da conformidade de produtos e serviços, a um conjunto de padrões estabelecidos nesta instrução normativa, dividindo-se em dois tipos:
  • Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade: É uma organização que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num Sistema Participativo de Garantia - SPG;
  • Organismo de Avaliação da Conformidade por Terceira parte: É uma organização que realiza avaliação da conformidade por meio de auditorias de terceira parte (externa).
c) Entidades de Apoio e Fomento ao Comércio Justo e Solidário: são organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvem diversas ações e serviços de apoio aos processos de produção, comercialização e consumo dos empreendimentos familiares, econômicos e solidários.



sexta-feira, 6 de abril de 2012


Conceito do     SNCJS
E devemos continuar aprendendo....portanto,eis um novo texto.


O Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário é um conjunto ordenado de parâmetros que delimitam as relações comerciais, agentes e normas no âmbito do Comércio Justo e Solidário no Brasil.

São objetivos deste Sistema:

  • Promover o Comércio Justo e Solidário como um fluxo comercial diferenciado, por meio da articulação e integração dos Empreendimentos Econômicos Solidários e demais agentes que participam do SNCJS;
  • Fortalecer uma identidade nacional, por meio da difusão do conceito e o exercício das práticas de Comércio Justo e Solidário no Brasil;
  • Divulgar produtos, serviços, processos, experiências, e organizações que respeitam as normas definidas no âmbito do SNCJS;
  • Favorecer a prática do preço justo para quem produz, comercializa e consome;
  • Reconhecer e monitorar os diferentes mecanismos de garantia e de geração de credibilidade adequados às diferentes realidades sociais, territoriais e organizacionais, para a avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços aos princípios e critérios desta normativa;
  • Subsidiar os Empreendimentos Econômicos Solidários e demais participantes com uma base nacional, estadual e territorial de informações em economia solidária e em temas afins à comercialização;
  • Contribuir nos esforços públicos e privados, de promoção de ações de melhoria às condições de comercialização dos Empreendimentos Econômicos Solidários.
  • Incentivar a organização dos empreendimentos em redes sócio-produtivas e outras formas de cooperação;
  • Apoiar processos de educação para o consumo com vistas à adoção de hábitos sustentáveis e à organização dos consumidores para a compra dos produtos e serviços do CJS.
Para melhor compreendê-lo, seguem outros conceitos que vigoram em seu conteúdo e que se entrelaçam com a proposta como um todo. São eles:
Economia Solidária (ES): é o conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, troca, consumo, poupança e crédito, organizados e realizados solidariamente por trabalhadores, de forma coletiva e autogestionária;
Empreendimento Econômico Solidário (EES): compreende as organizações coletivas, supra-familiares, cujos participantes ou sócios são trabalhadores dos meios urbano e rural, que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a alocação dos resultados.

Preço Justo (PJ): é a representação de valor do produto ou serviço, construída a partir do diálogo, da transparência e da efetiva participação de todos na sua composição, que resulte em uma justa distribuição de renda entre o conjunto dos atores da cadeia produtiva.
Avaliação da Conformidade (AC): objetiva propiciar, direta ou indiretamente, adequado grau de confiança aos usuários e consumidores, em relação ao cumprimento de determinados padrões - princípios e critérios - , pelos produtos, serviços, processos produtivos ou organizações.
Bases de Serviço de Comercialização (BSC): são iniciativas diversas, voltadas à prestação de serviços de apoio e de promoção à comercialização, visando incrementar e agregar valor aos produtos dos empreendimentos solidários.
Consumo Responsável e Solidário: é a capacidade de cada pessoa, instituição pública ou privada, escolher serviços e produtos que contribuam, de forma ética e de fato, para a melhoria de vida de cada indivíduo, da sociedade e do ambiente.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

 Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário


Está todo o grupo da economia solidária disposto a correr atras de local pra que aconteça então,o sonho de ter onde colocar os produtos de cada  um. Pois bem,mas temos antes , que saber de fato, o que é esse tão falado Comércio Justo e Solidário. Como funciona, quais os critérios, pra onde se vai.  Vamos começar por pequenos conceitos. Vamos iniciar entendendo o que é um sistema e o que esse  Sistema Nacional promete  frente ás instalações  de locais para funcionamento do Comércio Justo e Solidário.
Vamos todos entender. Vamos ler. Vamos ficar atentos.


Conhecendo então,
O Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário”, ou, SNCJS é um conjunto de parâmetros: conceitos, princípios, critérios, atores, instâncias de controle e gestão, organizados em uma estratégia única de afirmação e promoção do Comércio Justo e Solidário em nosso país. Organizado em um documento que mescla mecanismos de regulamentação e de fomento, o SNCJS pretende se consolidar como política pública, através da promulgação de uma lei que o institucionalize.

Ele é, assim, um projeto tanto político quanto econômico. Político, pois oficializa o reconhecimento pelo Estado Brasileiro do Comércio Justo e Solidário como política social de enfrentamento das desigualdades sociais e da precariedade das relações de trabalho. E, econômico, por proporcionar uma identidade aos produtos e serviços da Economia Solidária, agregando valor e conceito aos mesmos, e, assim, ampliando suas oportunidades de venda.
Ou seja, não se trata de construir um sistema puro de monitoramento e certificação de cadeias justas de comercialização, porém, também, uma política de estimulo a tais cadeias como mecanismos de fortalecimento da produção, comercialização e consumo solidários, em suas potencialidades de redução da má distribuição de renda e de geração de desenvolvimento local sustentável.
Este duplo elemento impõe um desafio ao SNCJS de buscar mecanismos de reconhecimento de conformidade que não sejam excludentes e sim estimuladores, ou seja, que equilibrem credibilidade dos princípios e critérios (e por tanto, o valor socioambiental agregado aos produtos e serviços) com ações que estimulem cada vez mais e mais produtores, comerciantes e consumidores a mudarem suas práticas rumo ao cumprimento de novas e melhores práticas.
Para atender a tais demandas, duas estratégias estão sendo postas em marcha, no quadro de formulação do SNCJS. Uma delas é a estrutura do conteúdo do texto da normativa pública que comporta distintos elementos de maneira integrada, como falaremos mais abaixo. A outra é a dinâmica de funcionamento do SNCJS que se esta colocando para depois da promulgação da normativa jurídica, com dois níveis de reconhecimento de conformidade, um para empreendimentos e outro para produtos.
Sobre a primeira, a normativa pública esta estruturada a partir de quatro elementos fundamentais, que são: a) conjunto dos princípios e critérios que caracterizam as relações comerciais justas e solidárias; b) os mecanismos e as regras de avaliação de conformidade que garantam o monitoramento e a identificação tais relações; c) uma dinâmica de gestão do SNCJS a ser feita por estruturas formadas por representantes da sociedade civil e do governo, e, d) uma política de fomento público ao tema contendo projetos e ações públicas de pelo menos dois ministérios.
Sobre a asegunda, imagina-se mesclar reconhecimento de empreendimentos (em nível do compromisso político dos mesmos com a proposta do Comércio Justo e Solidário), e, reconhecimento de produtos e serviços cujas cadeias produtivas se desenvolvem sobre os princípios e critérios, cada um com um selo distinto, associado ao marco do SNCJS.
O texto final da normativa pública foi oficialmente entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego em fevereiro de 2008, encontrando-se em fase de avaliação jurídica pela COMJUR - Comissão Jurídica deste Ministério. Sua efetiva promulgação – que se espera seja o mais breve possível, definirá uma série de desafios futuros, passos e caminhos de concretização no campo econômico e social de todos os valores, princípios e critérios que o comércio justo representa e pretende construir.
Conhecer seu conteúdo, re-conhecer a si mesmo neste conteúdo e proposta e engajar-se na sua construção, é a tarefa que temos pela frente, e para a qual convidamos a todos e todas.

Perspectivas Futuras

A promulgação da normativa pública representará, por certo, uma grande conquista do movimento brasileiro do Comércio Justo e Solidário. Entretanto, tal promulgação não basta. A Instrução Normativa é fundamental para a institucionalização do conceito brasileiro, de sua forma de reconhecimento em escala nacional e de dinâmica de controle e gestão destes processos. Assim, como, PAFI-CJS é essencial para que o governo cumpra sua função no fomento a produção e comercialização justas. Porém, o trabalho político não basta – a pesar de totalmente necessário.
A partir da promulgação destes documentos, o FACES (e todas as entidades que trabalham pelo Comércio Justo e Solidário), tem o desafio de fazer o sistema viver no campo econômico, o que coloca estratégias a cada um dos atores ou elos da cadeia comercial.
Primeiramente, garantir a difusão ampla do conteúdo, da importância e dos benefícios do sistema brasileiro a tantos grupos produtivos, rurais ou urbanos, passíveis de aproveitamento das possibilidades que o mesmo representa, considerando a escassez de dados sobre a produção justa e sustentável brasileira, e, a dificuldade geográfica que um país de proporções continentais como Brasil, representa.
Em segundo, necessitamos fomentar a criação e efetiva operação sobre as regras do SNCJS, de distintos sistemas privados de garantia da conformidade dos padrões (princípios e critérios) de comércio justo e solidário, como certificadoras, redes de sistemas participativos de garantia, ou, lojas que atuem na modalidade “declaração do comprador”. O desenvolvimento deste setor é fundamental, em especial nas modalidades alternativas de reconhecimento (como os sistemas participativos de garantia, ou mesmo, os mecanismos de “autodeclaração” para as vendas locais).
Em terceiro, necessitamos de uma ampla articulação com os atores comerciais de todas as categorias: lojas especializadas (em comércio justo, ou, em produtos orgânicos e etc...), redes de grande distribuição como supermercados e atacadistas (Centrais de distribuição no atacado), feiras locais permanentes e temporárias, entre outros, como forma de garantir o envolvimento deste elo central de aproximação entre produtores e o grande consumo.
Por fim, trabalhar na formação de uma consciência sobre o consumo responsável como caminho concreto de fortalecimento e consolidação do comércio justo e solidário. Ou seja, trabalhar na formação e educação dos consumidores, em todos os níveis, para que os mesmos possam utilizar suas eleições de compra em pró do fortalecimento da produção justa.
Tanto o FACES como no movimento de CJS já podem comemorar suas conquistas no que tange a construção e consolidação de uma sólida base conceitual e política. Por outro lado, e a partir da mesma, trabalhar para a concretização do cotidiano do comércio justo na vida dos produtores, comerciantes e consumidores.
Este é o desafio que se coloca para frente. Fazer do verbo uma prática constante e transformadora. Fazer da justiça e da solidariedade, uma possibilidade concreta a novas formas de produzir, comercializar e consumir.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Economia Solidária , no Shopping Primitiva
A Economia Solidária está com seus produtos expostos pra comercialização no Shopping Primitiva.
São 02 pisos com os produtos e todos à venda. Vale a pena visitar e verificar pois são todos feitos  à mão e de um jeito totalmente artesanal, é claro. Somos uma equipe razoavelmente grande  e  contamos com o apoio da população.




















Um tanto de Etiqueta e sem frescuras

Como tirar a espinha do peixe da boca, onde apoiar os talheres depois da refeição... Mesmo quem costuma participar de jantares e eventos formais pode ter dúvidas sobre como se comportar à mesa. Siga as dicas abaixo e aprenda como agir nessas e em outras situações para se sentir tranquilo e confiante em qualquer ocasião!

  1. Antes de começar a refeição, apoie o guardanapo de pano sobre as pernas. “Já o de papel deve ficar ao lado do prato”, ensina a consultora de etiqueta Célia Leão.
  2. Coloque pequenas porções de comida no garfo.
  3. Coma devagar. Dê intervalos, apoie os talheres na borda do prato, converse e, depois, volte a comer.
  4. Lembre-se: nunca fale de boca cheia!
  5. Cuidado para não fazer barulho ao tomar líquidos, como café ou sopa. É muito feio!
  6. Jamais coloque os cotovelos sobre a mesa. “Apoie apenas os antebraços ou os punhos”, explica Célia.
  7. “Em festas com buffets, você pode repetir a comida sempre que quiser. Porém, em jantares formais, é preciso esperar que a anfitriã ofereça. E se ela não oferecer, não repita”, avisa a consultora.
  8. Caso você não goste do prato servido, seja discreto. Coma apenas o acompanhamento e deixe o restante.
  9. Utilize o prato grande para comer o couvert ou aperitivo. O pequeno deve ser usado apenas para colocar o pão.
  10. O que fazer com uma espinha de peixe ou caroço de azeitona? Tire da boca discretamente, com a ajuda do garfo.
  11.  Durante a refeição, antes de levar o copo ou a taça à boca, passe levemente o guardanapo nos lábios. Depois, tome o líquido devagar, em pequenos goles.
  12.  Nada de palitos. Se estiver muito incomodado com algum resíduo nos dentes, peça licença e vá ao banheiro para usar o fio dental.
  13.   Ao terminar, posicione os talheres com os cabos voltados para você. “Imagine que o prato seja um relógio. Os talheres ficam na posição seis e meia”, explica Célia.
  14. Não dá para segurar o espirro? Coloque a mão em concha sobre o nariz e os lábios e espirre sem fazer barulho, mantendo a boca fechada.
  15.  Caso precise ir ao banheiro durante o jantar, peça licença, discretamente, apenas à pessoa que estiver sentada ao seu lado.


Na hora de comer

- Espaguete: enrole a massa com o garfo e sobre uma colher. Comece pela borda do prato, para evitar uma garfada grande demais. E nunca corte o espaguete, é muito feio!
 

- Alcachofra: desfolhe-a com as mãos, mergulhe a parte carnuda no molho e leve à boca.

 - Frango: “Apenas o ‘frango à passarinho’ pode ser segurado com a mão. Quanto às demais preparações, coma sempre com garfo e faca”, alerta a consultora.

- Empadinhas e canapés: pegue-os com a mão e utilize um guardanapo ou um pratinho para aparar as migalhas que, com certeza, cairão.

       - Consomê: no início, tome com a ajuda de uma colher. Depois de esfriar, leve a xícara de consomê aos lábios para tomar o líquido.